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Parecer Técnico

Avaliação do Fundo de Comércio pelo Professor Geraldo Gianini

Geraldo Gianini-professor das disciplinas de Mercado de Capitais e Fundamentos de Contabilidade nos Cursos de Economia / Administração e Ciências Contábeis da PUCSP

 O Conceito
O Fundo de Comércio, também conhecido como “Goodwill”, representa o valor da empresa não reconhecido nos seus demonstrativos contábeis.
O Fundo de Comércio pode ser resultante da existência de bens intangíveis (ativos), ou seja, que não possui substancia corpórea, mas que são valiosos, e não estão reconhecidos nos demonstrativos contábeis, podemos citar: nome comercial, ponto comercial, tradição ou reputação comercial, rede de relacionamento, localização geográfica, qualificação dos empregados, condições monopolísticas, legislação privilegiando setor, e outras condições que resultam em geração de lucros.
Desta forma, em uma negociação comercial ou disputa judicial/legal, além dos valores registrados nos demonstrativos contábeis, devem ser reconhecidos os valiosos bens intangíveis, que representam a capacidade de gerar riquezas.
O Mercado
O mercado reconhece como Goodwill, a diferença entre o valor pago em uma negociação e o valor patrimonial ou contábil da empresa adquirida. Em disputa judicial, os juristas entendem como Goodwill, o valor que uma empresa tem acima de seu Patrimônio Líquido, avaliado a preços de mercado, que representa a capacidade de geração de lucros ou riquezas, apurado com base nos resultados anteriores.
Em minhas atuações profissionais, cito orientação do poder judiciário em uma disputa judicial, o qual determinou que o, “... laudo pericial para a apuração do valor de “fundo de comércio” ou ”de empresa”, com base na organização empresarial, nos contratos firmados e ainda na capacidade de gerar lucros, com base nos resultados anteriores.”
A Apuração
O mercado adota diversos critérios e cálculos, mas o mais importante, e que as partes envolvidas estejam esclarecidas que existem diversos métodos para avaliação de um empreendimento, não existindo a rigor um método perfeito, e o preço pelo qual as partes concordam em realizar uma negociação não precisam coincidir com o valor apurado pelo método adotado, exceto nos casos de disputas judiciais com os valores apurados pelo perito.
A complexidade advém da essência dos bens a serem valorizados, que são essencialmente intangíveis, e com elevado grau de subjetivismo, sendo influenciados pelos seguintes aspectos: os cenários previstos, as premissas de inflação e rentabilidade, os critérios do avaliador, identificando desta forma o valor subjetivo do negócio.
Para avaliação e apuração do Fundo de Comércio, podemos citar os dois principais métodos, todos eles estão lastreados nos dados contábeis da empresa:
a) Método Contábil/Patrimonial: com base nas demonstrações financeiras, acrescida da geração dos lucros passados projetando os para futuro a valor presente;
b) Método do Fluxo de Caixa Descontado: com base na projeção de futuros fluxos de caixa operacionais, descontados por uma taxa de desconto apropriada.
Os métodos citados apresentam fatores favoráveis e desfavoráveis, e que a definição do método a ser adotado dependerá das finalidades, prazos, expectativas definidas com as partes envolvidas no negócio

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